Lei de Migração: a perspectiva dos Direitos Humanos

Rosita Milesi

“Os migrantes devem ser respeitados em virtude de sua dignidade enquanto pessoas, muito além do regime vigente ou do lugar onde residem. Seus direitos não derivam do fato de pertencerem a um Estado ou Nação, mas de sua condição de pessoa cuja dignidade não pode sofrer variações ao mudar de um País para outro”.(Hélio Bicudo)

A migração tornou-se, hoje, uma dimensão preponderante da vida social, política, econômica e cultural do mundo atual. Mas, esse fenômeno massivo, mundial e urgente corre o risco de ser cerceado por conceitos de segurança nacional, de combate ao terrorismo e outros discursos, quando, na verdade, se gerenciado na ótica dos direitos humanos e da família humana, pode aportar importantes contribuições, tanto para os países de chegada como aos de destino. Permear as migrações da perspectiva dos direitos humanos é a possibilidade de trazer sobrevida à utopia e, de verdade, efetivar tais direitos.
No paradigma dos direitos humanos, surge o conceito de família humana, de família universal, e nesta evolução histórica das últimas décadas, construíram-se possibilidades e instituições admiráveis. A perspectiva dos Direitos Humanos passou a permear legislações, a construir um sistema internacional, a rechear diálogos e medir governos, atitudes, intenções e democracias. Por outro lado, no coração de 200 milhões de pessoas, tal noção abriu a possibilidade de, às vezes fugindo do pior, às vezes buscando algo além, superar as noções antigas de fronteiras e buscar horizontes em países que antes eram inimagináveis.
Bom começo é ter presente e declarar que a pessoa que migra é tão humana como qualquer outro cidadão do país que ela escolheu para procurar melhores condições de vida, segurança, trabalho, paz. Depois, combater a xenofobia, garantindo direitos e efetivando que os e as migrantes não sejam, como de fato não são, “uma carga indesejável”, “um alienígena”, ou até “uma ameaça”. Passar a entendê-los, política, cultural e espiritualmente como uma riqueza. Acreditar e expressar, nas políticas públicas, que a presença do outro, a alteridade, é forma privilegiada de se encontrar, de se transformar e de crescer
“A imigração, escreveu Vargas Llosa, de qualquer cor e sabor é uma injeção de vida, energia e cultura e os países deveriam recebê-la como uma bênção” considerando que “a tarefa, o papel histórico das migrações é transformar fatos econômicos em fatos culturais e fazer evoluir o direito.”.

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