Portugueses no Brasil
A Constituição de 1988 estabeleceu no seu art. 12, I, que aos portugueses com residência permanente no PaÃs, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuÃdos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição.
Atualmente, a reciprocidade entre Brasil e Portugal no que tange à Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e o Gozo dos Direitos PolÃticos encontra respaldo no Decreto 3927/2001 que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre os referidos paÃses, celebrado em Porto Seguro/BA em 22/04/2000
O português que se encontrar regularmente no Brasil e pretender obter os benefÃcios do Estatuto de Igualdade, sem perder a nacionalidade originária, poderá pleitear ao Ministro da Justiça:
a) aquisição de igualdade de direitos e obrigações civis, provando, neste caso:
I. que tem capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II. residência permanente no Brasil; e
III. gozo da nacionalidade portuguesa
b) aquisição do gozo dos direitos polÃticos, comprovando:
I. residência no território brasileiro pelo prazo de 3 (três) anos;
II. saber ler e escrever o português; e
III. estar no gozo dos direitos polÃticos no Estado de nacionalidade.
Essas exigências são formuladas igualmente aos brasileiros em território português.
Os direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos polÃticos podem ser requeridos em conjunto, desde que preencha o interessado os requisitos exigidos para ambos, ou isoladamente.








